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Obrigatoriedade de Plano Municipal de Saneamento é adiada mais uma vez

SÃO PAULO – O governo prorrogou, mais uma vez, o prazo limite para que os municípios brasileiros apresentem seus Planos Municipais de Saneamento Básico. Essa é a terceira vez que o governo adia a obrigatoriedade do cumprimento da medida, prevista na Lei do Saneamento. A primeira data a ser prorrogada foi em dezembro de 2014, a segunda em 2015 e a terceira no final de 2017. Agora, o novo prazo para a apresentação dos planos municipais ficou para o final de 2019. Se a medida já valesse, os municípios que não têm o plano municipal seriam proibidos de receber repasses de recursos federais para o setor de saneamento.

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Por que o Plano Municipal de Saneamento é importante

Segundo o Instituto Trata Brasil, o Plano Municipal de Saneamento é importante por que “estimula a cidade a discutir e planejar o avanço nos quatro serviços que compõem o saneamento ambiental – acesso à água tratada; coleta e tratamento de esgotos; coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos; e drenagem das áreas urbanas. É o planejamento sanitário, discutido pelas autoridades e sociedade local, para que os projetos e obras sigam diretrizes acordadas e que considerem o passivo e o crescimento do município.”

70% dos municípios brasileiros não têm plano municipal de saneamento

Em levantamento feito no mês de agosto de 2017, apenas 30% dos 5.570 municípios brasileiros tinham Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). Outros 38% estavam em processo de elaboração desse material, 2% apresentavam dados inconsistentes sobre o tema e 30% não divulgavam informações sobre o assunto. As informações são de levantamento conduzido pelo Instituto Trata Brasil a partir de dados que dizem respeito a 2015, mas que foram divulgados no começo de 2017 pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), vinculado ao Ministério das Cidades.

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