SÃO PAULO – Depois de tramitar no Congresso Nacional por cinco anos, o projeto de lei do Senado (PLS) 444/2011, proposto e aprovado para tornar obrigatória a instalação de hidrômetros individuais em condomínios pelo País, foi finalmente sancionado com a Lei 13.312/16 na última terça-feira, 12. De acordo com o texto, a lei entra em vigor cinco anos após a sua publicação no Diário Oficial da União, o que significa que todos os condomínios construídos a partir de 12 de julho de 2021 terão que cumprir as novas exigências.
Não é de hoje que os defensores da agenda sustentável apoiam esse projeto de lei, que apenas complementa a legislação que já regula o setor no País. E a razão é simples. Na França, por exemplo, quando os hidrômetros individuais passaram a ser obrigatórios, viu-se uma queda de quase 25% no consumo médio de água pelo país. Há instâncias em que a redução no consumo chegou a quase 40%.
Com o hidrômetro individual, o consumidor sabe exatamente quanto consumiu e seus esforços para economizar têm reflexo imediato nas despesas mensais com o recurso. E mais: em algumas das cidades onde o hidrômetro individual virou lei, observou-se uma espécie de efeito cascata de economia – quem reduziu o consumo de água, também passou a gastar menos energia elétrica e gás. A instalação individual facilitou a detecção de eventuais vazamentos e fraudes, já que o cliente tem informações sobre seu consumo real à disposição.
Instalar hidrômetros individuais, mesmo em prédios novos, representa aumento nos gastos com infraestrutura hidráulica em uma construção – gastos esses que certamente serão repassados aos compradores do imóvel. Os defensores da medida, porém, garantem que o retorno com a economia gerada compensa. Eles também argumentam que o sistema que funciona hoje não premia quem economiza: se na sua casa vivem dois moradores econômicos e no vizinho há seis “gastões”, os dois apartamentos pagam um valor mensal idêntico, calculado a partir do rateio, feito pelo condomínio, da despesa com água no período.
Os cinco anos que separam a sanção da lei e sua aplicação serão usados pela indústria da construção civil para se adaptar à novidade. A lei, porém, não prevê qualquer tipo de punição para quem desrespeitá-la.