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SÃO PAULO – A lei número 11.445, de janeiro de 2007, estabelece diretrizes e políticas nacionais para o tema de saneamento básico no Brasil. A legislação definia que o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza, manejo de resíduos, drenagem e infraestrutura eram atividades desenhadas pelos municípios e organizações de atuação local a partir de subsídios federais. À Agência Nacional de Águas (ANA), cabia regular o acesso aos recursos hídricos da União. Tudo isso está prestes a mudar.

Com a aprovação, pelo presidente Michel Temer, da Medida Provisória 844/2018, também conhecida como MP do Saneamento, a ANA passa a agir como regulamentadora das ações de empresas públicas e privadas, substituindo o Ministério das Cidades nessa função. A MP do Saneamento está em vigor por decreto presidencial desde o dia 9 de julho e foi prorrogada até novembro. Neste período deve seguir para apreciação da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal. Caso aprovada, segue novamente para a sanção da presidência como nova legislação.

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Michel Temer disse em pronunciamento no mês de julho, que, “ao atualizar o marco legal do setor, o governo federal não está invadindo a competência de estados e municípios nessa área, mas atuando em parceria com entes federados para enfrentar o problema”. De acordo com o Instituto Trata Brasil, 55% do esgoto gerado no Brasil não recebe tratamento e é despejado diretamente na natureza. A pesquisa mais recente, com dados de 2016, informa que 35 milhões de brasileiros não são abastecidos com água potável e mais de 100 milhões (48% da população) não têm coleta de esgoto.

Instituições que trabalhavam por meio dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), no entanto, questionam a MP e dizem que a medida prejudica a autonomia das cidades para distribuir seus recursos e aplicar investimentos. Ao serem submetidas à regulamentação nacional, estariam prejudicando regiões já desassistidas por infraestrutura em função da equalização do orçamento. Deslocamento de verbas, desarticulação de funções e planejamento urbanístico estão entre as questões debatidas.

O que dizem as entidades

Para a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e o Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Sindcon), a Medida Provisória 844 “moderniza o marco regulatório do saneamento e é essencial para que o Brasil consiga ampliar sua atual cobertura dos serviços de água e esgoto”, aumentando os investimentos em infraestrutura, inovação e promovendo a universalização do serviço. Como forma de driblar a escassez de recursos da União, a estratégia aposta no maior envolvimento da iniciativa privada para incrementar o setor.

Já para a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) – que representa os interesses 10.000 profissionais, além de organizações não governamentais – a iniciativa do governo federal pode desestruturar o setor e tornar a universalização do saneamento básico mais difícil e distante, já que as privatizações podem trazer aumento na taxa dos serviços e, por isso, deixar para trás a população das regiões que mais carecem de investimentos em infraestrutura. Instâncias municipais também já se manifestaram contrárias ao vigor da medida, por serem negativamente impactadas. Na esfera política, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entraram este mês com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a constituição define como atribuição dos municípios as ações que envolvem serviços de água e esgoto, além de outras condições para que seja adotada uma Medida Provisória.

Mas, segundo a Agência Brasil, o presidente Michel Temer acredita que a iniciativa pode ser vista como mais uma ação de reforma do Estado e destaca a necessidade que envolve o tema no Brasil. “Estamos consolidando essa ideia de que agora o combate é precisamente em favor do saneamento. Este é um governo que promove reformas estruturais para resolver problemas estruturais. Nunca quisemos soluções paliativas que geram aplausos fáceis. Você pratica um ato paliativo hoje, ganha o aplauso amanhã e o desprezo depois de amanhã.”